Procuradoria Municipal
Procuradoria Municipal
PROGRAMAS
PROCON
Objetivo: É o órgão de defesa e proteção do consumidor, onde recebe lides entre consumidor e fornecedor, com fins consumeristas e consolida acordos entre ambos.
Público-alvo: População Anchietense
DEFENSORIA
Objetivo: Trata de um Assistência Judiciária somente para os munícipes de Anchieta que possuem hipossuficiência financeira.
Público Alvo: População Anchietense
Tipo: Público
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Nome do responsável: <h3><span style="font-size:16px;"><strong>Procurador: </strong>Pablo Ricardo Lopes Damazio</span></h3><p><strong>Breve currículo do procurador:</strong><br>Advogado; Ex-Procurador-Geral do Município de Piúma; Ex-Secretário-Geral da Câmara Municipal de Piúma; Ex-membro da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Prefeitura Municipal de Piúma; Ex-assessor jurídico da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Anchieta; Ex-Gerente Operacional Jurídico-Administrativo da Prefeitura Municipal de Anchieta; Procurador-Geral do Município de Anchieta desde 04/01/2021.</p>
Competências: <p><strong>COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES:</strong><br><strong>lei 568/2009 </strong></p><p><strong>Art. 49. </strong>Os órgãos de assessoria do Prefeito Municipal são:</p><p>I - Procuradoria Geral do Município;</p><p>II - Gerência Estratégica de Gabinete do Prefeito;</p><p>III - Gerência Estratégica de projetos.</p><p><strong>SUBSEÇÃO I</strong></p><p><strong>DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO</strong></p><p>Art. 50. À Procuradoria Geral do Município compete:</p><p>I - Exercer a representação Judicial e Extra-Judicial do Município, podendo usar dos recursos legalmente permitidos, para propor ações, transigir, confessar, desistir ou fazer acordo sem a expressa autorização do Prefeito Municipal, na forma da lei;</p><p>II - Prestar consultoria e assessoria jurídica ao Prefeito Municipal;</p><p>III - Emissão de pareceres jurídicos em assuntos de interesse do Município;</p><p>IV - Examinar e aprovar previamente minutas de contratos, convênios e documentos que expressem acordo de vontades;</p><p>V - Oferecer assessoramento técnico-legislativo ao Prefeito Municipal;</p><p>VI - Promover a cobrança judicial de dívidas com o Município;</p><p>VII - Atuar nos feitos relativos do patrimônio, direitos ou obrigações do Município;</p><p>VIII - Executar a redação, exame e justificação de Projetos de Lei, Decretos, Portarias, Regulamentos e demais atos administrativos oficiais;</p><p>IX - Acompanhamento da evolução da Legislação Federal e Estadual, propondo as adaptações das Leis Municipais, quando necessário;</p><p>X - Prestação dos serviços de assessoria jurídica de natureza social disponibilizada pelo Município aos cidadãos;</p><p>XI - Zelar, na esfera da competência municipal, pela exata observância da Constituição Federal e Estadual, da Lei Orgânica Municipal, das demais normas jurídicas;</p><p>XII - Proposição e/ou execução de conjuntos de atividades correlatas que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da Procuradoria Geral do Município.</p><p>XIII - Executar competências correlatas.</p><p>Parágrafo único. A Subprocuradoria é vinculada diretamente à Procuradoria Geral do Município para exercer as funções típicas de Procurador Geral que lhe forem delegadas.</p><p>Art. 51. As atividades da Procuradoria Geral do Município serão exercidas pelos órgãos contidos nos incisos abaixo, que terão a função de exercer as atividades escritas no artigo anterior em consonância com cada área definida:</p><p>I - Gerência Operacional Jurídica - Tributária;</p><p>II - Gerência Operacional Jurídica - Contenciosa;</p><p>III - Gerência Operacional Jurídica - Administrativa.</p>
PROCURADORIA MUNICIPAL
E-mail: procuradoria@anchieta.es.gov.br
Endereço: Rod. do Sol Km 21,5, 1620, Vila Residencial Samarco, Anchieta–ES, Brasil, 29230000
Telefone: (28) 99254-9738