O que é a Ouvidoria?
A Ouvidoria funciona como uma ponte entre o cidadão e a administração pública do município, onde o cidadão pode realizar reclamações, denúncias, elogios, sugestões e pedidos de informações públicas.
Responsável por recebe as manifestações, analisar, orientar e encaminhar para os órgãos responsáveis pelo tratamento ou apuração das demandas e responder ao manifestante e conclui a manifestação.
Quais são os meios de atendimento:
O cidadão pode realizar sua manifestação indo presencialmente ao setor, via telefone, E-mail, Portal Eletrônico e também através da caixa coletora, localizada na recepção da Prefeitura e no salão da Casa do cidadão.
Local: Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, N° 767 - Centro de Anchieta- Horário de atendimento de Segunda a Sexta-Feira de 08:00h às 16:30 horas, após esse horário expediente interno até as 17h.
Telefone: (28) 3536-3233 / (28) 99271-7327
Portal: https://www.anchieta.es.gov.br/e-ouv
E-mail: [email protected]
Quem pode utilizar a Ouvidoria?
Qualquer pessoa, empresa, entidade da sociedade civil ou qualquer organização pode registrar manifestações de ouvidoria e receber respostas.
Quando usar os serviços da Ouvidoria?
Quando o munícipe estiver insatisfeito com a solução/ resultado de algum serviço público já solicitado; quando sentir-se mal atendido ou deixar de ter seus direitos garantidos.
Quando quiser sugerir algo que traga melhoria para gestão e quando quiser elogiar/agradecer por algum serviço concluído ou por um bom atendimento recebido.
O que devo informar para registrar uma manifestação junto à Ouvidoria, sobre solicitações de serviços?
A atuação da Ouvidoria é de 2ª instância, o que significa que apenas aquelas demandas cujos prazos já estão vencidos, com ou sem resposta, serão aceitas pelo setor. Por tanto, é necessário informar número de protocolo ou processo do serviço já solicitado para que seja possível realizar o registro.
Caso o serviço tenha sido prestado, porém não da melhor forma é possível reclamar sobre a qualidade do atendimento.
É possível registrar um chamado sem se identificar?
Sim, é possível registrar um chamado anônimo, desde que não seja uma solicitação.
Em cumprimento a Lei n° 10.153/2019, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d10153.htm , as demandas devem ser registradas contendo elementos mínimos de autoria e materialidade, para ajudar na compreensão da situação por quem for fazer a análise preliminar e a sua apuração posterior.
Qual o prazo de resposta?
O prazo para resposta ao requerente é de até 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, mediante justificativa do setor onde a manifestação se encontra.
Como acompanhar o Ouvidoria?
O acompanhamento pode ser feito de forma presencial, pela internet através do Portal, por e-mail ou através do telefone.
Entretanto, se o chamado foi registrado anônimo, é necessário que o requerente esteja com o número de protocolo que recebeu.
Órgão responsável:
Controladoria-Geral do Município
Importante
- A Ouvidoria não substitui os canais de atendimento de solicitação de serviço, devendo ser acionada quando o cidadão não obtiver resposta à sua solicitação.
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