SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

A Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) regulamentou o direito constitucional de acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 

Decreto Municipal nº 5.699/2017 regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Poder Executivo de Anchieta. O SIC Físico funciona junto a Ouvidoria Municipal.

Neste canal qualquer pessoa física ou jurídica poderá encaminhar pedidos de acesso à informação pública produzida ou sob a guarda da Prefeitura Municipal de Anchieta.

 

O prazo de resposta do Pedido de Informação é de até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa.

 

Registrar Recursos:

Na hipótese de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior ao SIC, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, contado da sua apresentação. O SIC disponibilizará formulário padrão para apresentação de recurso.

A autoridade hierarquicamente superior ao SIC no âmbito municipal será representada pelo Controlador Geral.

A autoridade máxima do Município será representada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA - ES

Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00

(28) 3536-3233

Rod. Edival José Petri, Km 21,5 - nº 1.620 - Vila Residencial Samarco - Anchieta - ES - CEP: 29.230-000

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