GM de Segurança Pública e Social

Telefone.: 
28 3536-1355 ou 153

Endereço: 
Rua das Gabirobas, 416, Nova Esperança, Ed. Ricardo Muniz, Anchieta, ES 29230000

Horário de funcionamento Administrativo
Segunda a sexta-feira, das 08h às 17h

Horário de atendimento
24h

Atendimento Guarda

28 3536-1355 ou 153

Administrativo

28 3536-1445

Guarda Patrimonial

28 3536-3686

Defesa Civil

28 3536-2525 ou 199

COMPETÊNCIAS:
lei 568/2009 

DA GERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL

Art. 70.  À Gerência Municipal de Segurança Pública e Social compete:

I - Prover as comunidades dos serviços da Guarda Civil Municipal para a vigilância dos próprios municipais, o policiamento urbano, a prevenção à violência urbana e a colaboração na segurança pública, na forma da Lei;

II - Desenvolver programas com objetivos específicos e educacionais de segurança pública e social;

III - Coordenar a defesa civil municipal nos termos da legislação em vigor;

IV -Manter os serviços de guarda vidas municipal;

V -Prestar os serviços de salva vidas nos balneários e nas praias do Município, complementar e auxiliar àquele prestado pelos órgãos estaduais;

VI - Realizar a guarda e a vigilância de bens que integram o patrimônio municipal, daqueles onde funcionem órgãos do Município e dos bens públicos de uso comum da população;

VII - Executar competências correlatas.

Art. 71.  As atividades da Gerência Municipal de Segurança Pública e Social serão exercidas através dos seguintes órgãos:

I - Gerência Estratégica da Guarda Civil Municipal;

II - Gerência Estratégica de Defesa Civil Municipal.

Art. 72. A Gerência Estratégica da Guarda Civil Municipal compete:

I - Articular e apoiar as ações de Segurança Pública desenvolvidas por Forças de Segurança Estadual e Federal dentro dos limites do Município;

II - Participar das campanhas educacionais relacionadas à Segurança Pública;

III - Colaborar com Campanhas e demais atividades de outros Órgãos Municipais que desenvolvam trabalhos correlatos com as missões da Guarda Civil Municipal de Anchieta;

IV - Contribuir para a prevenção e diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;

V - Prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a segurança escolar;

VI - Executar competências correlatas.

Parágrafo único. A Guarda Civil Municipal de Anchieta instituída pela Lei n° 480, de 23 de novembro de 2007, passa a integrar a estrutura organizacional da Gerência Municipal de Segurança Pública e Social.

Art. 73. A Gerência Estratégica de Defesa Civil Municipal compete:

I - Promover a participação da comunidade na defesa da própria comunidade, planejando, organizando e coordenando um conjunto de atividades que visam evitar, prevenir ou minimizar as conseqüências de eventos desastrosos e a socorrer e assistir às populações atingidas;

II - Coordenar os serviços prestados pelos órgãos da administração pública Municipal, Estadual e Federal, quando da ocorrência de eventos desastrosos;

III - Propor medidas preventivas para as calamidades que podem ocorrer no Município, articulando e acionando órgãos especializados em nível de governo Municipal, Estadual ou Federal, assim como  entidades da sociedade civil organizada, que possam unir esforços para o cumprimento dessa missão;

IV - Providenciar o treinamento de cidadãos e de servidores públicos para a atuação em situações de emergência e assistência à população atingida;

V - Propor a decretação ou homologação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública no Município;

VI - Instruir a população sobre os procedimentos a serem adotados em caso de emergências e calamidades;

VII - Realizar a desocupação das pessoas dos locais atingidos por calamidades ou ocorrência de alguma situação de emergência;

VIII - Proporcionar assistência a flagelados em caso de emergências ou calamidades, com a colaboração das Secretarias Municipais em suas diversas especializações;

IX - Executar competências correlatas.

Parágrafo único. O Prefeito Municipal regulamentará a estruturação da Coordenadoria de Defesa Civil Municipal de Anchieta mediante a definição complementar de competências, a sua composição por representantes dos diversos órgãos municipais e as instruções operacionais que forem necessárias ao pleno funcionamento.