SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Secretário: Fabiano Mezadri

Breve currículo do secretario:

Possui curso técnico em contabilidade. Experiência no poder público de 03/04/2008 à 31/12/2012 como Gerente Estratégico de Serviço às comunidades do interior. Experiência no poder público de 03/04/2008 à 31/12/2012 como Gerente Estratégico de Serviço às comunidades do interior e autou como secretário de Agricultura e Abastecimento entre 2021 e 2023.

 

Telefone.:
(28) 99254-3025

Endereço:
Rua Leonardo Yamin Esteves, n°130, Portal de Anchieta, Anchieta, ES, Brasil, 29.230-000
(próximo a igreja Católica Cristo Rei)

Horário de funcionamento
Segunda a sexta-feira, das 08h às 17h

Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 08h às 17h

E-mail: seim.pma@gmail.com 

 

COMPETÊNCIAS:
lei 568/2009

Art. 81. À Secretaria de Infraestrutura Municipal compete a execução dos seguintes grupos de competências:

I -Grupo I - Os conjuntos de competências relativos à realização de obras e políticas urbanas públicas são:

a) Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas e da população do Município mediante a prestação de serviços que garantam a utilização dos equipamentos públicos com segurança e conforto;

b) Viabilizar a construção e manutenção de obras públicas do Município, urbanas e rurais;

c) Executar obras e serviços de arquitetura e engenharia nos termos dos Planos Diretores Municipais, verificando o cumprimento dos respectivos projetos e normas técnicas aplicáveis especificamente à situação e em cada caso;

d) Executar as obras viárias do Município;

e) Elaborar projetos de obras de interesse público;

f) Analisar e licenciar projetos de obras a serem executadas no Município;

g) Fiscalizar a execução de obras, transportes e posturas públicas municipais;

h) Executar competências correlatas.

II -Grupo II - Os conjuntos de competências relativos à prestação de serviços públicos urbanos e às comunidades do litoral são os que constam dos incisos:

a) Realizar as atividades pertinentes à manutenção urbana, executando a recuperação de vias e de drenagem, bem como seus devidos equipamentos, nos termos da política municipal estabelecida para aplicação nessa área de competência;

b) Executar as atividades inerentes aos serviços urbanos, executando os serviços de limpeza urbana, de iluminação pública e de manutenção da arborização de parques e jardins, nos termos da política municipal estabelecida para aplicação nessas áreas;

c) Realizar atividades inerentes ao gerenciamento de cemitérios públicos municipais;

d) Executar as atividades relativas ao gerenciamento do trânsito urbano, limitando-se ao nível de responsabilidade do Município, conforme convênios que forem assinados;

e) Executar competências correlatas.

III - Grupo III - Os conjuntos de competências relativos à prestação de serviços públicos às comunidades do interior são os que constam dos incisos:

a) Proceder à articulação com as comunidades da Zona Rural do Município visando o atendimento à população naquilo que concerne à prestação de serviços públicos;

b) Prestar serviços relativos à malha viária de estradas vicinais, pontes e demais equipamentos públicos municipais;

c) Executar serviços públicos municipais que possam ser disponibilizados e/ou melhorados, com objetivo final de ampliar a qualidade de vida da população do interior do Município;

d) Viabilizar a prestação dos serviços necessários à manutenção e conservação dos equipamentos públicos Municipais do interior: estradas, pontes, porteiras, mata-burros e demais equipamentos associados à locomoção de veículos e pedestres;

e) Acompanhar e adotar as providências, quando necessário, o funcionamento dos serviços de água, energia, comunicações e demais que sejam disponibilizados para as comunidades do interior do Município;

f) Prestar apoio e suporte às demais Secretarias que atuem na zona rural do Município e se relacionam com as suas comunidades;

g) Executar competências correlatas.

IV - Grupo IV - Os conjuntos de competências relativos à gestão de serviços de transportes e manutenção de máquinas, veículos e equipamentos são os que constam dos incisos:

a) Administrar a frota de veículos da Prefeitura;

b) Proceder ao planejamento, organização, execução e acompanhamento da logística operacional de transporte de passageiros e carga da Prefeitura;

c) Executar o planejamento, organização, execução e acompanhamento das atividades de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas da Prefeitura;

d) Manter controle de abastecimento de combustíveis de veículos e máquinas, quilometragem e horas de utilização;

e) Elaborar estudos e propostas que possibilitem a racionalização, a economia e a melhoria da prestação de serviços em logística de transportes e manutenção de veículos e máquinas;

f) Viabilizar a organização e operacionalização do sistema integrado de utilização dos veículos e máquinas da Prefeitura;

g) Desenvolver estudos sobre a adoção de políticas urbanas que possam melhorar a qualidade de vida da população;

h) Executar competências correlatas.

Art. 82. As atividades da Secretaria de Infraestrutura Municipal serão exercidas através dos seguintes órgãos:

I - Escritório de Serviço Operacional;

II - Gerência Municipal de Serviços Urbanos e Comunidades do Litoral;

III - Gerência Estratégica de Engenharia, Obras e Políticas Urbanas;

IV - Gerência Operacional de Transporte e Manutenção;

V - Gerência Estratégica de Serviços às Comunidades do Interior.