Breve currículo do secretário:
É Graduado em Engenharia Elétrica e pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho. Atuou como secretário de Meio Ambiente na Prefeitura de Anchieta no ano de 2005, em seguida no ano de 2006, trabalhou como secretário de Desenvolvimento. Neste mesmo ano assumiu a Secretaria de Finanças que permaneceu até dezembro de 2011. No ano de 2019 a 2021 foi Coordenador de Segurança do Trabalho, atuou também como Engenheiro de Segurança do Trabalho na empresa LMI. No ano de 2023 está como secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
Telefone.:
(28) 98273-6880
Endereço:
Rua do Carmo, 182 - João XXII, Anchieta, ES, Brasil, 29.230-000
(próximo a praça São Pedro)
Horário de funcionamento
Segunda a sexta-feira, das 07h às 17h
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 07h às 17h
E-mail: agricultura.pma.es@gmail.com
COMPETÊNCIAS:
lei 568/2009
Art. 77 À Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento compete o cumprimento dos seguintes grupos de competências:
I - Grupo I - As competências relativas à agricultura e ao abastecimento são:
a) Promover o desenvolvimento rural do Município, planejando e gerindo programas voltados para a agricultura e pecuária, próprios e em parcerias com órgãos estaduais, organizações da sociedade civil, produtores;
b) Gerir no âmbito do Município programas de órgãos federais e estaduais;
c) Promover a preservação do meio ambiente, de recursos hídricos e naturais;
d) Prestar assistência técnica aos produtores rurais;
e) Desenvolver programas educacionais de sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento rural;
f) Executar atividades de desenvolvimento da agricultura, da pecuária e do agroturismo, introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas tecnologias ou manejo;
g) Realizar estudos, diagnósticos e eventos, provendo os produtores rurais e suas famílias das orientações adequadas à incorporação dos novos conhecimentos;
h) Promover visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto às famílias dos produtores rurais e comunidades rurais;
i) Desenvolver atividades relacionadas à olericultura, fruticultura, floricultura, piscicultura, dentre outras;
j) Promover a diversificação econômica do meio rural, pesquisando e orientando quanto a mercados;
k) Desenvolver e aprimorar agronegócio, agricultura familiar,, cooperativismo, associação de produtores, arranjos produtivos locais, dentre outras formas para a melhoria da produtividade e a identificação de mercados para os produtos agrícolas locais;
l) Promover e desenvolver a agricultura e a pecuária orgânicas, organizando pontos de referência de orientação dos produtores locais;
m) Prestar assistência técnica aos produtores rurais, complementar àquela oferecida pelos órgãos estaduais;
n) Executar o cadastramento de produtores rurais, fornecendo quanto aos procedimentos fiscais;
o) Manter e executar obras de infraestrutura rural nos termos e nos limites das políticas municipais para a zona rural do Município;
p) Conscientizar e orientar os produtores rurais e suas famílias quanto à importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção rural e do agronegócio;
q) Acompanhar e adotar providências sobre o abastecimento local;
r) Executar competências correlatas.
II - Grupo II - As competências relativas ao desenvolvimento da pesca e da aqüicultura são:
a) Promover o desenvolvimento da economia pesqueira e da aqüicultura do Município, viabilizando o aproveitamento das suas potencialidades, qualificando serviços, elaborando projetos e realizando eventos que promovam as possibilidades de investimentos no Município, observando os preceitos da sustentabilidade e da preservação ambiental;
b) Realizar programas educacionais voltados para a sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento da pesca e da aqüicultura; .
c) Desenvolver a atividade pesqueira objetivando a geração de empregos e renda e melhoria da qualidade de vida da população;
d) Desenvolver projetos e eventos voltados para a organização e desenvolvimento da pesca e da aqüicultura;
e) Promover a capacitação profissional de agentes econômicos e de trabalhadores do setor pesqueiro;
f) Adotar providências para captação de recursos junto aos organismos estaduais, federais, internacionais e à iniciativa privada para o setor pesqueiro;
g) Conscientizar e orientar agentes econômicos, organizações de pescadores, grupos humanos, pescadores profissionais e suas famílias quanto à importância da organização social, da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção pesqueira e da aqüicultura;
h) Executar competências correlatas.
Art. 78. As atividades da Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento serão exercidas através dos seguintes órgãos:
I - Escritório de Serviços Operacionais;
II - Gerência Operacional de Desenvolvimento Rural e Abastecimento;
III - Gerência Operacional de Desenvolvimento da Pesca e Agricultura.
PROGRAMAS
PROMAEPA - Programa Municipal de Mecanização Agrícola, Estradas e Escoamento da Produção de Anchieta.
Objetivo: Atendimento ao produtor rural – Assistência Técnica e Extensão Rural; Incentivo a diversificação agrícola; Manutenção das estradas vicinais para escoamento da produção agrícola.
Público Alvo: Produtores Rurais do Município.
PROMATERA – Programa Municipal de Assistência Técnica e Extensão Rural
Objetivo: Atendimento ao produtor rural – Assistência Técnica e Extensão Rural; Incentivo a diversificação agrícola; Manutenção das estradas vicinais para escoamento da produção agrícola.
Público-Alvo: Produtores Rurais do Município.