
Iniciado o período de andada do caranguejo-uçá
Será iniciado mais um período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus). Entre os dias 03 e 08 de janeiro de 2022 fica proibido o transporte, a captura, comercialização e degustação do crustáceo em todo o Estado. A Portaria nº 019-R de 30 de novembro de 2021 regulamenta a determinação. Os demais períodos seguem intercalados até 24 de março.