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Prefeitura Municipal de Anchieta
Contribuinte tem novo prazo para quitar dívida sem multa
O prefeito Marquinhos assinou decreto prorrogando por 60 dias a Lei que trata de IPTU e ISS
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[foto1]Os contribuintes de Anchieta inscritos em dívida ativa junto ao município têm novo prazo para quitar os débitos sem incidência de multas. O prefeito Marquinhos assinou decreto prorrogando por mais 60 dias a Lei nº 888, de 20 de dezembro de 2013, que concede desconto de 100% de multas e juros incidentes sobre Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);.
Com a assinatura do Decreto nº 4704, de 27 de fevereiro de 2014, os benefícios da Lei nº 888 passam a vigorar até o dia 1º de maio deste ano. O prazo previsto anteriormente era até o dia 2 deste mês de março. Os interessados devem procurar a Prefeitura. Quem não for proprietário do imóvel deve apresentar procuração ou documento que comprove a posse.
Os débitos, com a concessão do benefício, poderão ser parcelados em até 36 meses, devendo a primeira parcela ser quitada no ato da negociação, desde que não seja inferior a R$50,00. Os interessados na atualização de seus débitos devem procurar os setores de IPTU ou ISSQN localizados na Prefeitura Municipal de Anchieta, no horário das 11 às 17 horas.
De acordo com o gerente operacional de Administração Tributária do município, Herike Mezadri Lorencini, os contribuintes deverão apresentar os seguintes documentos:
IPTU
CPF e RG do proprietário, documentos relativos ao imóvel, como escritura. Caso não seja o proprietário, deve levar uma procuração ou documento que comprove a posse.
ISSQN
Contrato Social/Requerimento de Empresário e última alteração, se houver, cartão do CNPJ, CPF e RG do responsável pela empresa. Caso seja procurador, apresentar procuração.