Prefeitura Municipal de Anchieta

Representantes dos Conselhos Locais de Saúde tomam posse nesta quarta

Três Conselhos constituídos cada um por 12 membros (titulares e suplentes); serão empossados

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A Secretaria Municipal de Saúde, através do Conselho Municipal de Saúde, convida a população anchietense para participar da cerimônia de posse dos Conselhos Locais de Saúde (biênio 2014/2015);, nesta quarta-feira (16);. O evento acontece às 13h na Casa dos Conselhos da cidade.
 
No total, três Conselhos, constituídos cada um por 12 membros (titulares e suplentes); serão empossados, sendo seis servidores municipais que atuam em Estratégias de Saúde da Família (ESF); do município e seis representantes de comunidades, usuários do sistema único de saúde (SUS);. Eles terão mandato de dois anos renovável por igual período.
 
A organização e funcionamento dos conselhos tem por finalidade possibilitar a participação da população na administração dos serviços prestados pelas unidades de saúde da Estratégia de Saúde da Família, visando a melhoria da qualidade de vida e saúde dos anchietenses. 
 
A Casa dos Conselhos fica na Rua Franklin Von Doelinger, s/nº, Bairro Justiça, ao lado do Supermercado Santo Antônio – Antigo Pronto Atendimento.
 
Atribuições dos Conselhos:
 
I - Definir as ações de acordo com o perfil epidemiológico para a sua área de abrangência, encaminhando-as ao Conselho Municipal de Saúde a fim de serem incorporadas ao Plano Municipal de Saúde;
 
II – Avaliar, acompanhar e fiscalizar as ações e os serviços de Saúde do SUS e as aplicações financeiras orçadas do Fundo Municipal de Saúde e do Município no âmbito de sua área de abrangência;
 
III – Realizar as pré-conferências que antecedem as preparatórias às Conferências Municipais de Saúde, mobilizando a população e os profissionais de saúde da área de abrangência da Unidade de Saúde;
 
IV – Encaminhar relatório ao Conselho Municipal de Saúde, com cópia para o secretário municipal de Saúde, sempre que houver necessidade, sobre qualquer fato ou ação, meritória ou não, que venha a ocorrer na região e cuja solução ou repercussão transcenda as esferas de decisão do Conselho Local de Saúde ou à chefia da Unidade;
 
V – Elaborar e aprovar o Regimento Interno.
 
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