Prefeitura Municipal de Anchieta

Abertas as inscrições para professores municipais

As inscrições para o processo seletivo para Designação Temporária de docentes começam nesta sexta-feira, 9, a partir das 8 horas e vão até terça-feira, 13, às 23h59 min ininterruptamente, considerando o horário oficial de Brasília/DF.

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As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais em regime de Designação Temporária começam nesta sexta-feira, 9, a partir das 8 h e vão até terça-feira, 13, às 23h59min (horário de Brasília); ininterruptamente. As inscrições são feitas apenas pela internet, mas para os candidatos que não têm acesso a internet, será disponibilizado microcomputador no posto de atendimento na sede da SEME, à Rua Maria Estela Ramos Brilhante, s/n, no Bairro Portal de Anchieta, nos dias 9, 12 e 13, das 8 às 16 horas, para realização do preenchimento da Ficha de Inscrição e impressão da mesma.
 
 
As contratações de profissionais em regime de Designação Temporária têm início previsto para 2 de fevereiro de 2015 e término para 31 de dezembro de 2015.

Há vagas para docentes de Educação Infantil, séries iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano);, Educação Especial, Lingua Portuguesa, Matemática, Inglês, História, Geografia, Ciências, Educação Física e Artes. Os salários variam de R$1.637,00 a R$1.901,00 mensais.

As inscrições devem ser feitas pelo link http://189.17.105.50:82/concurso

Dúvidas no preenchimento, fazer contato pelos telefones (028); 3536 3434, 35362492, 35363481 ou 35363514.

 

Conheça a integra do edital através do link http://www.anchieta.es.gov.br/Download

Veja também abaixo a errata ao edital.

ERRATA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL SEME Nº 001/2015

 

 

O Prefeito Municipal de Anchieta em exercício, Excelentíssimo Senhor Jose Carlos de Souza, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 71 da Lei Orgânica Municipal,

Considerando os itens do EDITAL SEME 001/2015:

 

3 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.7 -Poderão participar deste processo de seleção, estudantes de Nível Superior em Licenciatura Plena que tenham concluído no mínimo o 4° período da graduação na área pleiteada.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1.3 - Os cursos deverão ser emitidos a partir do ano de 2009 para serem contabilizados.”

 

RESOLVE:

a);    Divulgar a correção do ANEXO II - FICHA DE PONTUAÇÃO/ CRITÉRIOS:

Onde se lê:

 

CATEGORIA II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – APENAS 01 (UM); DOCUMENTO - MÁXIMO 20 PONTOS

 

VALOR ATRIBUIDO

Estudante de Licenciatura Plena na área pleiteada conforme ITEM 2.8.

15 Pontos

 

Leia-se:

 

CATEGORIA II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – APENAS 01 (UM); DOCUMENTO - MÁXIMO 20 PONTOS

 

VALOR ATRIBUIDO

Estudante de Licenciatura Plena na área pleiteada conforme ITEM 3.7.

15   Pontos

 

b);   Divulgar que os cursos de especialização na área educacional (PÓS-GRADUAÇÃO); terão a validade independente da data especificada no ITEM 7.1.3.

 

 

 

c);    Divulgar a correção do ITEM 5 - DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES

Onde se lê:

CARGO

REQUISITOS

DOCENTE II

Artes

·         Licenciatura Plena em Educação Artística, ou

·         Licenciatura Plena em Artes Visuais, ou

·         Licenciatura Plena em Artes Plásticas, ou

·         Licenciatura Plena em Música, ou

·         Licenciatura Plena em Letras, ou

·         Licenciatura Plena em Pedagogia, ou

·         Licenciatura Curta em Curso de Educação Artística, ou

·         Graduação em área afim e Complementação Pedagógica na disciplina de Artes, ou

·         Estudante de Licenciatura Plena na área pleiteada.

Leia-se:

CARGO

REQUISITOS

DOCENTE II

Artes

·         Licenciatura Plena em Educação Artística, ou

·         Licenciatura Plena em Artes Visuais, ou

·         Licenciatura Plena em Artes Plásticas, ou

·         Licenciatura Plena em Música, ou

·         Licenciatura Plena em Letras, ou

·         Licenciatura Curta em Curso de Educação Artística, ou

·         Graduação em área afim e Complementação Pedagógica na disciplina de Artes, ou

·         Estudante de Licenciatura Plena na área pleiteada.

 

d);   Divulgar a correção do SUBITEM 6.4:

Onde se lê:

6.4 - A carga horária semanal do profissional do magistério contratado em regime de Designação Temporária é de 25 (vinte e cinco); horas semanais.

Leia-se:

6.4 - A carga horária semanal do profissional do magistério contratado em regime de Designação Temporária será de no máximo é de 25 (vinte e cinco); horas semanais.

 

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 08 de janeiro de 2015.

 

José Carlos de Souza

Prefeito em Exercício