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Prefeitura Municipal de Anchieta
Informe da Vigilância Sanitária
Esta é, portanto, uma exigência prevista em Lei Municipal que é cobrada rotineiramente de todos os estabelecimentos definidos na Lei no ato das inspeções sanitária realizadas durante o processo de licenciamento sanitário anual.
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A Vigilância Sanitária de Anchieta/ES informa que a Lei Municipal nº 336, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade de Exames Físicos nas Academias de Ginásticas, Esportes, Artes Marciais e congêneres, e dá outras providências, define que os estabelecimentos de Academias de Ginásticas, Escolas de Esportes, Artes Marciais, e situações congêneres em funcionamento ou que vierem a funcionar no Município de Anchieta, deverão exigir de seus alunos, antes da matrícula, exame de aptidão física, cardíaca, demais laudos que o habilitem sem risco à saúde, a praticar a modalidade pretendida, e manter os exames arquivados na ficha do aluno e à disposição da fiscalização da Prefeitura Municipal de Anchieta, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses.
Esta é, portanto, uma exigência prevista em Lei Municipal que é cobrada rotineiramente de todos os estabelecimentos definidos na Lei no ato das inspeções sanitária realizadas durante o processo de licenciamento sanitário anual.
Esta Vigilância Sanitária busca executar em suas ações o cumprimento das legislações e das normas para cada atividade e consequentemente a proteção da saúde da população anchietense.
A Vigilância Sanitária de Anchieta está à disposição para outros esclarecimentos.