Prefeitura Municipal de Anchieta

Prefeitura sanciona lei para dar descontos em multas de débitos tributários

O prefeito de Anchieta, Fabrício Petri, sancionou a Lei nº 1.334/2018 que dispõe sobre o pagamento de débitos tributários inscritos ou não na dívida ativa. Moradores e empresas poderão ter descontos nas multas do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e ou no Imposto de Transmissão de Bens Inter-Vivos e Autos de Infração de Obras.

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O prefeito de Anchieta, Fabrício Petri, sancionou a Lei nº 1.334/2018 que dispõe sobre o pagamento de débitos tributários inscritos ou não na dívida ativa. Moradores e empresas poderão ter descontos nas multas do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e ou no Imposto de Transmissão de Bens Inter-Vivos e Autos de Infração de Obras. A medida vale até 08 de dezembro.

Moradores e empresas terão descontos nos juros de débitos tributários com a nova lei.

De acordo com a lei, os descontos, dependendo o valor, poderão chegar até 100% para pagamento à vista ou divididos em até 36 meses. Os interessados em regularizar os débitos municipais deverão entrar em contato com a Secretaria da Fazenda, que fica ao lado da prefeitura.

 

Informações: (28) 3536-1470.

 

Fonte: Texto: Dirceu Cetto | Foto: Divulgação - Gerência de Comunicação Social Tel.: (28) 3536-1785 - E-mail: assessoriaanchieta@gmail.com.