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Prefeitura Municipal de Anchieta
Começa temporada de Defeso do Caranguejo
A Prefeitura de Anchieta, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), informa sobre o período de defeso do caranguejo Uçá. Começa no próximo dia 08 e vai até o dia 15 a primeira temporada de 2019 da andada dos crustáceos. Nesse período fica proibida a captura, transporte, armazenamento e a comercialização do animal.
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De janeiro a abril irão acontecer quatro períodos de defeso, época de reprodução do crustáceo e quando a captura e comercialização ficam proibidas.
A Prefeitura de Anchieta, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), informa sobre o período de defeso do caranguejo Uçá. Começa no próximo dia 08 e vai até o dia 15 a primeira temporada de 2019 da andada dos crustáceos. Nesse período fica proibida a captura, transporte, armazenamento e a comercialização do animal.
O defeso do caranguejo é necessário para garantir a reprodução dos crustáceos e a manutenção dos manguezais e todo estuário responsável pela renovação da fauna marinha. De acordo a secretária de Meio Ambiente, Jéssica Martins, nenhuma ação de interferência será permitida entre os meses de janeiro e abril (na temporada de defeso), como captura, manutenção em cativeiro, beneficiamento e comercialização da espécie.
Conforme técnicos da Secretaria de Meio Ambiente, nesse período de andada é que os caranguejos se reproduzem e liberam seus ovos. A Secretaria informa que durante a andada será realizada uma intensa fiscalização, com rondas diárias (diurnas e noturnas) pela equipe de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. “Iremos ainda contar com o apoio da Polícia Militar Ambiental e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)”, alerta a secretária.
Martins informa ainda que serão realizadas campanhas itinerantes de educação ambiental nestes períodos, a fim de sensibilizar e informar à população e aos catadores sobre a importância do defeso para a existência da espécie.
Legislação
O defeso do Caranguejo-Uçá (Ucides cordatus), está previsto para ocorrer nesses períodos, época em que o animal se reproduz. Portanto, nestas datas, conforme Portaria 019 – R 2017 do Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema), fica proibida a captura, a manutenção em cativeiro, como também o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dos indivíduos do Caranguejo-Uçá.
Períodos de Defeso:
- 1º Período – 08/01 a 15/01
- 2º Período – 06/02 a 13/02
- 3º período – 08/03 a 15/03
- 4º período – 07/04 a 14/04
Disque denúncia:
28 3536-1867 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
28 3536-1355 – Guarda Municipal
Fonte: Texto: Dirceu Cetto | Foto: Divulgação - Gerência de Comunicação Social Tel.: (28) 3536-1785 - E-mail: assessoriaanchieta@gmail.com.