Prefeitura Municipal de Anchieta

Procon de Anchieta alerta para compras pela internet

Com o avanço tecnológico e a utilização cada vez maior das ferramentas de internet, cada vez mais os consumidores têm optado por compras pela internet. Os consumidores que optam pelo comércio eletrônico ao adquirir algum produto não podem deixar passar despercebidos detalhes que, assim como em qualquer tipo de comércio, são fundamentais para fazer valer seus direitos.

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Com o avanço tecnológico e a utilização cada vez maior das ferramentas de internet, cada vez mais os consumidores têm optado por compras pela internet. Os consumidores que optam pelo comércio eletrônico ao adquirir algum produto não podem deixar passar despercebidos detalhes que, assim como em qualquer tipo de comércio, são fundamentais para fazer valer seus direitos.

 

Nesse sentido, o Procon Anchieta faz algumas recomendações que podem evitar muitos incômodos. Uma das mais importantes é a respeito da credibilidade dos sites de compras.  Para tanto, o órgão sugere a busca da empresa no site Reclame Aqui.


Também recomendamos observar nesse site se constam todos os dados do fornecedor e desconfiar se apenas apresenta um telefone celular. O fornecedor deve ter CNPJ, e é possível verificá-lo no site da Receita Federal.

 

Muitos não sabem, mas o Código de Defesa do Consumidor é aplicável nas compras feitas via internet. Se o consumidor e o fornecedor estiverem estabelecidos no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é de aplicação obrigatória. Se o fornecedor estiver estabelecido somente no exterior, sem filial ou representante no Brasil, o Procon alerta que o consumidor poderá encontrar dificuldade de aplicação do código. De qualquer modo, a recomendação é adquirir produtos ou serviços de fornecedores que disponibilizem seu endereço físico na internet e mantenham canal de comunicação de fácil acesso para esclarecimento de dúvidas e reclamações.

 

O Decreto Federal nº 7.962, de 15 de março de 2013, regulamenta a Lei Federal nº 8.078/90 (CDC) para dispor sobre a contratação de produtos e serviços no comércio eletrônico.


Direito de Arrependimento

Todo consumidor que realizar uma compra fora de um estabelecimento comercial (telefone, catálogo, internet, vendas à domicílio, etc) tem o direito de se arrepender da compra em 07 (sete) dias e desfazer o negócio, sem ter que dar justificativa.

Este prazo começa a ser contato na data da assinatura ou recebimento do produto ou serviço. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores que foram pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos, de imediato e monetariamente atualizados. Incluindo até mesmo o valor do frete (se pago).

 

Entrega 
O consumidor deve ficar atento ao prazo de entrega. A informação do prazo de entrega deve constar na hora da compra para que o consumidor possa fazer seu planejamento. Outro fator importante a ser observado refere-se a despesas adicionais que podem ocorrer com fretes ou taxas. 


O Procon alerta que produtos eletrônicos (MP3 players, videogames, telefones, etc) devem receber uma atenção maior, por serem caros e muito procurados o que, em caso de fraude, pode causar prejuízo ao consumidor, caso a entrega do produto não seja concluída. “Desconfie de ofertas espetaculares, promoções imperdíveis e valores muito abaixo do mercado", alerta o órgão.


Na hora de pagar, se a opção for o cartão de crédito, o cuidado precisa ser redobrado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento.


Segurança 
É preciso ficar atento às medidas adotadas pelo fornecedor para garantir a privacidade dos dados, principalmente no caso do RG e CPF e se a página exibida apresenta um cadeado. Outra recomendação é usar uma senha difícil de descobrir, mesmo que seja preciso anotá-la, e não a repassar a outras pessoas.


Guarde todos os dados das compras: número do protocolo, confirmação do pedido, todas as mensagens trocadas com o fornecedor, e outras informações que comprovem a compra e suas condições. Isso facilitará o processo de reclamação junto ao Procon, caso ocorra algum imprevisto. 


Como a rede é mundial, as páginas hospedadas fora do Brasil seguem as normas de seus países de origem. Se o consumidor tiver problemas ao comprar produtos em sites internacionais, terá de resolvê-los diretamente com o fornecedor, porque, nesse caso, ele é o próprio importador.

 

QUAIS INFORMAÇÕES SÃO OBRIGATÓRIAS PARA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR EM SEU SITE?

Os sites eletrônicos devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações: 

· - Nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;

· - Endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;

· - Características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;

·-  Discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;

·- Condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto;

·- Informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.  (Artigo 2º do Decreto Federal nº 7.962/2013).

OS SITES DEVEM GARANTIR O ATENDIMENTO FACILITADO AO CONSUMIDOR?

Sim. Os sites devem apresentar um resumo do contrato ao consumidor antes de qualquer contratação, para que os clientes possam saber sobre as cláusulas que limitem seus direitos. Após a compra, o fornecedor deve disponibilizar, imediatamente, o contrato ao consumidor. Além disso, as empresas tem de manter um atendimento eletrônico para a resolução de quaisquer demandas como dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento de contratos. Os sites terão de enviar uma confirmação imediata de recebimento ao consumidor, comprometendo-se a responder a demanda em até cinco dias.

 Importante sempre lembrar que a emissão de NOTA FISCAL é obrigatória em todos os casos de COMPRAS PELA INTERNET. A nota fiscal deverá ser disponibilizada ao consumidor nos mesmos termos das compras realizadas dentro dos estabelecimentos comerciais.