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Prefeitura Municipal de Anchieta
Lei garante mais rigor para combater dengue e outras doenças
O Brasil e o Espírito Santo, nos últimos anos, têm registrado um considerável aumento no número de casos de dengue e outras doenças causadas por mosquitos e outros insetos. Pensando em mudar essa realidade, em Anchieta, foi sancionado em janeiro pelo prefeito Fabrício Petri a Lei nº 1.415/2020, que cria uma política local de combate à dengue e outras arborvisores. A legislação prevê multa para quem manter locais propícios para proliferação de agentes causadores de doenças.
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O Brasil e o Espírito Santo, nos últimos anos, têm registrado um considerável aumento no número de casos de dengue e outras doenças causadas por mosquitos e outros insetos. Pensando em mudar essa realidade, em Anchieta, foi sancionado em janeiro pelo prefeito Fabrício Petri a Lei nº 1.415/2020, que cria uma política local de combate à dengue e outras arborvisores. A legislação prevê multa para quem manter locais propícios para proliferação de agentes causadores de doenças.
A proposta institui a Política Municipal de Combate à Dengue e outras Arboviroses, com objetivo de estabelecer os princípios básicos de vigilância epidemiológica para ações de prevenção e correção da proliferação de mosquitos e outros animais causadores de doenças virais, tais como a dengue, Zika vírus, febre chikungunya e febre amarela.
A regulamentação abrange ambientes públicos e particulares, sejam eles, de natureza física ou jurídica e trata sobre as doenças causadas por vírus transmitidos por mosquitos, aranhas, carrapatos, outros insetos e aracnídeos. A lei é de autoria do vereador Renato Lorencini.
No município 20 agentes de controle de endemias e uma supervisora atuam no controle da dengue e outras doenças. A equipe é dividida por setores, onde realizam visitas às residências, comércios, terrenos baldios, orientam moradores, recolhem amostras para análise, monitoram, controlam e acompanham possíveis locais que podem proliferar agentes transmissores. Ainda realizam ações educativas nas escolas e comunidades.
Segundo a Gerência da Vigilância Ambiental, somente em janeiro deste ano a equipe coletou, analisou e identificou 407 larvas de mosquitos.
Multa
A lei reforça que cabe ao proprietário ou possuidor do imóvel, com área construída ou não, a obrigação de manter o imóvel limpo e livre de qualquer ambiente de risco à proliferação de agentes causadores de doenças.
O Projeto permite, como medida de fiscalização e controle, que o agente epidemiológico entre em locais públicos e privados, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública, nas situações de abandono, ausência ou recusa. Além disso, para estes casos, é possível advertência e multa para os responsáveis pelo imóvel.
Desta forma, os recursos provenientes da multa seriam recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde para financiar as ações da política municipal de combate à dengue e outras arboviroses e sob o controle social do Conselho Municipal de Saúde.
Fonte: Texto: Monique Ferbek e Dirceu Cetto | Foto: Divulgação | Gerência de Comunicação Social - Tel.: (28) 3536-1785 | E-mail: assessoriaanchieta@gmail.com.