Prefeitura Municipal de Anchieta

Prefeitura determina novas regras em cumprimento ao Decreto Estadual

A Prefeitura de Anchieta, de acordo com o Decreto Estadual 4636-R, publicou na tarde de hoje (20) o Decreto nº 6002/2020, que estabelece novas regras e orientações para escolas, comércios, turistas e a população em geral, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19). O município se enquadra em Risco Moderado, conforme estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde, portando deverá adotar medidas específicas para conter o avanço da doença.

| Autor | Atualizado em 13/05/2020.

A Prefeitura de Anchieta, de acordo com o Decreto Estadual 4636-R, publicou na tarde de hoje (20) o Decreto nº 6002/2020, que estabelece novas regras e orientações para escolas, comércios, turistas e a população em geral, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19). O município se enquadra em Risco Moderado, conforme estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde, portando deverá adotar medidas específicas para conter o avanço da doença.

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Segundo o novo decreto, ficam suspensos eventos de qualquer natureza enquanto durar o estado de emergência na saúde pública. As aulas estão suspensas até 30 de abril, assim como funcionamento de museus, bares, quiosques e o comércio de ambulantes. Também estão suspensos os cultos e celebrações religiosas presenciais até o final do mês, após essa data, sob a responsabilidade dos líderes religiosos, poderá ocorrer obedecendo a diversas recomendações. (confira no decreto)

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Já os comércios poderão funcionar permitindo somente a entrada de um cliente por 10m2, sendo obrigatório o uso de máscaras para clientes e funcionários. Também é regra adotar os procedimentos de higienização recomendados pela Vigilância Sanitária. Os comércios e serviços poderão funcionar das 10h às 16h. A critério e conveniência dos proprietários, as farmácias, supermercados, distribuidoras de água e gás de cozinha, padarias, lojas de cuidados animais, postos de gasolinas, empreendimentos de entrega delivery ,entre outros, poderão funcionar sem limitação de horário obedecendo ao decreto Estadual 4632-R.  (confira no decreto as medidas).

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O transporte coletivo municipal deve funcionar mediante várias regras, entre elas, uso obrigatório de máscaras para passageiros e motoristas, funcionamento das linhas em escala rotativa com transporte de 50% da capacidade e higienização constante dos veículos.

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A Feira da Agricultura Familiar poderá acontecer seguindo as recomendações sanitárias e não será permitida a presença de feirantes de outras cidades. Não será permitido feirantes com mais de 60 anos e que estejam no grupo de risco, elencado pelo Ministério da Saúde. Também será obrigatório o uso de máscara.

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O município irá instalar barreiras sanitárias nos limites territoriais, controlando o  fluxo de turistas e proibindo a entrada de ônibus, vans ou qualquer veículo de turismo por meio de bloqueios em vários pontos. Também fica proibida a permanência individual ou coletiva nas praias. Pelo decreto, fica autorizado às autoridades policiais e sanitárias a abordagem de pessoas no horário entre 21h e 5h, recomendando o retorno para suas residências.  

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A Guarda Municipal, juntamente com a Polícia Militar e os fiscais de posturas do município irão atuar para o cumprimento das medidas. Denúncias podem ser feitas pelo 153 da Guarda Civil Municipal.

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A Secretaria Municipal de Saúde de Anchieta recomenda que toda população use máscaras ao sair de casa e sigam corretamente as regras e recomendações para evitar a proliferação do coronavírus no município.

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Um Centro de Triagem foi criado na Vila Olímpica para receber pacientes com sinais e sintomas gripais. No local há atendimento pediátrico e de clínico geral, de segunda a sexta, das 7h às 16h.

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CLIQUE AQUI E CONFIRA O DECRETO MUNICIPAL NA ÍNTEGRA

 

CONFIRA O DECRETO ESTADUAL Nº 4632-R

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CONFIRA OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES NA PÁGINA DA COVID-19

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Fonte: Texto: Dirceu Cetto | Foto: Divulgação - Gerência de Comunicação Social.