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Prefeitura Municipal de Anchieta
Prefeitura de Anchieta quer cadastrar todos os trabalhadores culturais
A Prefeitura de Anchieta sancionou no último dia 20 a Lei Municipal nº 1.433/2020, que cria o Sistema, Fundo e Conselho Municipal de Cultura. A nova legislação será importante para permitir maior transparência e agilidade no trato do dinheiro público no que diz respeito especificamente no aprimoramento da gestão cultural.
| Autor | Atualizado em 27/01/2021.
A Prefeitura de Anchieta sancionou no último 20 de agosto a Lei Municipal nº 1.433/2020, que cria o Sistema, Fundo e Conselho Municipal de Cultura. A nova legislação será importante para permitir maior transparência e agilidade no trato do dinheiro público no que diz respeito especificamente no aprimoramento da gestão cultural.
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De acordo com a Gerência de Patrimônio Histórico e Cultura, diante da nova lei surgiu a necessidade de criar o Cadastro de Trabalhadores Culturais que, além de fornecer um mapeamento dos agentes culturais da cidade, permitirá ter um levantamento para organizar políticas públicas dentro de dados e necessidades consistentes. São considerado trabalhadores culturais artistas, produtores, técnicos, especialistas, gestores, oficineiros e todos os outros profissionais que atuam na cadeia cultural e ainda os espaços, agrupamentos, movimentos culturais, entre outros.
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A Lei Emergencial de Cultura Aldir Blanc (nº 14017/2020) que nos trouxe incontáveis demandas. E esse cadastro será aliado na execução com mais propriedade da referida lei.
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Segundo informações do setor, o mapeamento cultural vinha sendo planejado como ferramenta capaz de transformar em dados tangíveis o mercado cultural local. A ideia é atingir todos os trabalhadores que movimentam a cultura no município.
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Para realizar o cadastro clique em um dos links abaixo conforme sua realidade: pessoa física, jurídica ou movimento cultural.
INFORMAÇÕES: (28) 3536-2467 (CASA DA CULTURA). (28) 3536-0963 (CEU DAS ARTES) | E-mail: culturalanchieta2@gmail.com
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CLIQUE AQUI E CONFIRA O EDITAL NA ÍNTEGRA
ACESSE O CADASTRO DE TRABALHADORES CULTURAIS - PESSOA FÍSICA
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ACESSO O CADASTRO DE TRABALHADORES CULTURAIS - PESSOA JURÍDICA
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ACESSO O CADASTRO DOS TRABALHADORES CULTURAIS - COLETIVOS, MANIFESTAÇÕES, AGRUPAMENTOS, COMUNIDADES
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Fonte: Texto: Dirceu Cetto - Fotos: Divulgação | Gerência de Comunicação Social - E-mail: assessoriaanchieta@gmail.com.