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Prefeitura Municipal de Anchieta

Pesca do robalo proibida até 30 de junho

A Prefeitura de Anchieta, por meio das Secretarias de Pesca e Meio Ambiente, informa que no período de 1º de maio a 30 de junho está proibido o exercício da pesca do robalo, robalo branco e camurim ou barriga mole (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis, Centropomus spp.). Conforme instrução normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), será tolerado o desembarque das espécies acima especificadas até o dia 2 de maio.

| Autor | Atualizado em 26/04/2021.

A Prefeitura de Anchieta, por meio das Secretarias de Pesca e Meio Ambiente, informa que no período de 1º de maio a 30 de junho está proibido o exercício da pesca do robalo, robalo branco e camurim ou barriga mole (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis, Centropomus spp.). Conforme instrução normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), será tolerado o desembarque das espécies acima especificadas até o dia 2 de maio.

 

A proibição vale para qualquer tipo de petrecho de pesca, no litoral e águas interiores do estado do Espírito Santo, de acordo com a Instrução Normativa Ibama nº 10, de 27 de abril de 2009.

 

O defeso é definido pelo Ibama com objetivo de proteger as espécies citadas durante o período de reprodução e garantir a manutenção  dos estoques pesqueiros. Nesse período há ampla fiscalização por parte do órgão.

 

Conforme a Secretaria Municipal de Pesca, os robalos comercializados nesse período deverão constar na declaração de estoque do estabelecimento. Devido a pandemia provocada pela Covid-19, a declaração de estoque deverá ser feita via internet, pelo e-mail: coad.es@ibama.gov.br .

 

 

 

 

Fonte: Texto: Dirceu Cetto | Foto: Divulgação | Gerência de Comunicação Social - Tel.: (28) 3536-1785 | E-mail: assessoriaanchieta@gmail.com.