Sobre a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, regula as atividades de tratamento de dados pessoais, com a finalidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
A Prefeitura Municipal de Anchieta regulamentou a LGPD, considerando a necessidade de adequação de sua estrutura para atender uma nova disciplina de tratamento de dados, e poder zelar quanto ao seu regular exercício e, ainda coordenar atividades referentes ao planejamento da Política de Proteção de Dados Pessoais e o gerenciamento de plano interno de governança dirigidos à efetiva implantação e integração da LGPD nas atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo do Município de Anchieta – ES.
Acesse aqui a legislação municipal que deseja informação:
⇒ Decreto Municipal nº 6397, de 19 de maio de 2023 (Regulamenta a LGPD)
"(...) Art. 2º Fica designado o servidor Alexandre Oliveira dos Santos, como encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Município de Anchieta, para os efeitos da Lei Federal nº 13.709/2018. (...)"
Sobre o encarregado pelo tratamento de dados pessoais: é a pessoa indicada pela Prefeitura Municipal de Anchieta para atuar como canal de comunicação entre instituições públicas e privadas, os cidadãos e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Em caso de dúvida, utilize o canal da Ouvidoria Municipal.